Procuradora Jurídica Municipal. Especialista em Direito Público- Universidade Anhanguera. Especialista em Gestão Pública e Controle- Escola de Contas Professor Pedro Aleixo, TCE/MG. Pós Graduanda em Compliance Público Privado e Combate a Corrupção- CERS. Doutoranda em Ciências Jurídicas- Universidade Católica da Argentina.
Vinicius, respeito seu entendimento, mas discordo veementemente! A vulgarização no manejo da LIA afastava da administração pública os gestores bem intencionados, os quais poderiam responder por improbidade até mesmo em casos de hermenêutica (um absurdo!) A novel legislação veio para corrigir entendimentos equivocados e mitigar abusos. Improbidade é sinônimo de corrupção, não de incompetência, culpa ou omissão. Neste aspecto, a Lei 14.230/2021 preconiza que o agente público que age com a vontade livre, consciente e deliberada de cometer o ato improbo, será punido com sanções ainda mais severas. Um grande avanço!