Andréia Chagas, Advogado

Andréia Chagas

Carandaí (MG)
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Sobre mim

Procuradora Jurídica Municipal.
Especialista em Direito Público- Universidade Anhanguera.

Especialista em Gestão Pública e Controle- Escola de Contas Professor Pedro Aleixo, TCE/MG.

Pós Graduanda em Compliance Público Privado e Combate a Corrupção- CERS.

Doutoranda em Ciências Jurídicas- Universidade Católica da Argentina.

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 50%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito Eleitoral, 50%

É o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. No Brasil, é ram...

Comentários

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Andréia Chagas, Advogado
Andréia Chagas
Comentário · há 5 anos
Vinicius, respeito seu entendimento, mas discordo veementemente! A vulgarização no manejo da LIA afastava da administração pública os gestores bem intencionados, os quais poderiam responder por improbidade até mesmo em casos de hermenêutica (um absurdo!) A novel legislação veio para corrigir entendimentos equivocados e mitigar abusos. Improbidade é sinônimo de corrupção, não de incompetência, culpa ou omissão. Neste aspecto, a Lei 14.230/2021 preconiza que o agente público que age com a vontade livre, consciente e deliberada de cometer o ato improbo, será punido com sanções ainda mais severas. Um grande avanço!
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